Termos e condições gerais
A relação contratual entre o Cliente e a Empresa Record Go Italia S.r.l. (doravante, também apenas “Record go”), com sede legal em Lagundo (BZ), via Josef Weingartner 4 CAP 39022, nº para efeitos de IVA 03191280217, (REA: BZ 239691), na pessoa do representante legal pro tempore, é regulada pelos seguintes documentos:
i) O Contrato de aluguer, contendo todas as condições particulares aplicadas ao cliente;
ii) O e-mail de confirmação do aluguer;
iii) Os presentes Termos e Condições de aluguer, com os respetivos anexos.
A Record Go concede em aluguer o Cliente/Locatário o veículo descrito no Contrato de Aluguer, no período e à taxa indicada neste último.
O locatário é direta e solidariamente responsável por assegurar que o condutor principal ou os outros condutores adicionais autorizados em relação às obrigações contratuais de seguida estipuladas durante a condução do veículo anulado.
O locatário ou os condutores autorizados por este último a conduzir o veículo alugado são definidos de seguida individual e conjuntamente por «Cliente».
Sempre que a Record go considera que tenha sido violada uma qualquer das seguintes obrigações, reserva-se o direito de tomar as correspondentes ações legais, como reapropriar-se do veículo alugado pelo titular do contrato e/ou solicitar legalmente a restituição do mesmo.
A fatura de aluguer será endereçada ao locatário do contrato de aluguer e, uma vez emitido o contrato, não será possível modificá-la. O cliente que tenha de solicitar a fatura em nome de uma empresa deverá comunicá-lo antes de estipular o contrato de aluguer.
Inspecione o veículo antes de deixar o estacionamento e informe a Record go de eventuais não conformidades em relação às condições do veículo descritas na secção do contrato «Anexo de informações e verificação de danos» ou seja, detetar uma não conformidade na lista dos acessórios presentes o veículo e danos não indicados ou indicados erradamente no contrato de aluguer previamente assinado.
Assinar a secção «Levantamento» do «Anexo de informações e verificação de danos» do contrato como comprovativo de aceitação das condições do veículo no momento do levantamento. A celebração do contrato de aluguer implica a aceitação por parte do cliente da lista dos acessórios presentes no veículo e da descrição dos danos indicados na secção do contrato «Anexo de informações e verificação de danos». Eventuais danos não indicados no contrato serão considerados novos danos e serão imputáveis ao locatário. Em caso de rutura, desaparecimento do acessório ou do equipamento complementar assinalado como presente no veículo, será imputável ao locatário o custo da substituição.
Se requerido, é fornecido em aluguer, mediante o pagamento específico comunicado previamente ao Cliente e indicado no Contrato de Aluguer e limitadamente à duração aí indicada, uma cadeia auto, devidamente homologada, juntamente com
um dispositivo de alerta.
O Cliente tratará pessoalmente de verificar se a cadeira auto e o dispositivo de alerta estão aptos para a utilização acordada e funcionais e de os instalar no automóvel.
O Cliente declara de exonerar e isentar a Record go de todo o tipo de responsabilidade por qualquer tipo de dano que eventualmente lhe possa ser causado a si, a terceiros ou ao menor transportado na cadeira auto, devido à utilização e/ou montagem errada da mesma e/ou do dispositivo de alerta.
Em caso de desaparecimento/furto/danificação da cadeira auto e/ou do dispositivo de alerta, a Record go reserva-se o direito de cobrar os custos conforme quantificados na lista pro tempore em vigor.
O Cliente é obrigado a utilizar o veículo respeitando os seguintes termos e condições de utilização:
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Avise a Record go em caso de qualquer avaria técnica no veículo alugado: nível de líquidos (óleo, água), pressão dos pneus, etc.
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Em caso de sinistro, avaria ou mau funcionamento do motor, independentemente da cobertura estipulada, siga o procedimento estabelecido pela Record go:
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Não repare o veículo sem o consentimento prévio da Record go;
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Não solicite um serviço de assistência rodoviária sem o consentimento prévio da Record go.
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Não abandone o veículo alugado sem adotar as medidas necessárias para o proteger e permaneça sempre com o veículo até à chegada do serviço de reboque.
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Notifique a Record go dentro de um máximo de 24 horas do sinistro e dos eventuais danos (com ou sem terceiros) causados ao veículo alugado. A Record go avaliará a situação e determinará a solução mais eficaz: o condutor será aconselhado a dirigir-se à de aluguer para levantar um veículo de substituição; o veículo será reparado no local do acidente ou, se não puder ser reparado, será enviado um reboque para rebocar o veículo alugado até ao escritório da Record go mais próximo e será entregue um veículo de substituição ao locatário.
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Além disso, só em caso de sinistro, o condutor deverá preencher devidamente a denúncia de sinistro ou dano, apresentá-la no escritório da Record go no ato de entrega do veículo alugado e enviar cópia da denúncia para o endereço de e-mail [email protected]. A denúncia do acidente deve indicar as circunstâncias, o local, a data e hora do acidente, bem como os eventuais testemunhos e dados de contacto complexos de eventuais terceiros envolvidos.
Em caso de não entrega da denúncia de sinistro devidamente preenchida, ou em caso de negligência do Cliente, a Record go reserva-se o direito de não entregar um veículo de substituição.
Além disso, a cobertura poderá perder a validade.
A Record go irá elaborar as denúncias do acidente, notificará o locatário da ação apropriada a tomar e oferecerá consultoria em caso de lesões e/ou receberá uma intimação. A Record go irá cobrar ao titular do contrato 50€ por este serviço de gestão dos acidentes, controlo dos danos e consultoria (DAF).
Se o locatário tiver adquirido a nossa cobertura Total Comfort, a Record go não cobrará nada por este serviço.
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Em caso de furto ou assalto do veículo alugado, independentemente da cobertura estipulada, siga o procedimento estabelecido pela Record go:
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Avise imediatamente as autoridades competentes e formalize uma denúncia. Se este documento, no original, não for enviado à Record go, a cobertura poderá ser anulada.
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Comunique à Record go o furto ou o assalto do veículo alugado dentro de um máximo de 24 horas.
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A entrega das chaves do veículo alugado à Record go deverá ser efetuada dentro de um máximo de 24 horas. Se o locatário não entregar as chaves, será obrigado a pagar à Record go o montante total da franquia do veículo. Esta cláusula deixa de ser aplicável apenas se o relatório da polícia indicar que as chaves do veículo foram roubadas.
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Respeite o código da estrada. As violações do código da estrada constituem um crime e o condutor incorrerá em multas e sanções conforme previsto nas leis em vigor. Além disso, se o condutor incorrer numa multa de condução durante o período de aluguer, a Record go cobrará ao titular do contrato o serviço de gestão e administração da multa por cada infração/multa recebida (ver mais informações na secção 4.4). Respeite os limites de velocidade estabelecidos para cada tipo de veículo.
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O Cliente é responsável pela condução correta do veículo alugado em conformidade com a legislação italiana. Qualquer dano no veículo alugado no seguimento da condução do veículo na faixa oposta será considerado negligência. Por conseguinte, a cobertura contratada perderá a validade e o titular do contrato será responsável por todos os custos gerados.
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Ter conhecimentos suficientes para guiar corretamente o veículo alugado
O Cliente é responsável pelo conhecimento e condução corretos do veículo alugado, sobretudo no que diz respeito ao funcionamento das mudanças de velocidade. Qualquer dano do veículo no seguimento de um erro na mudança de velocidade será considerado negligência. A cobertura contratada perderá a validade e o titular do contrato será responsável pelos custos gerados.
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Restituir o veículo alugado com as chaves, os acessórios e os extras nas mesmas condições de funcionamento e de limpeza pelo menos ordinária em que foram entregues. Sempre que o locatário restituir o veículo alugado em condições diferentes das especificadas pela Record go no ato de levantamento na secção do contrato «Anexo de informações e verificação de danos», o locatário será responsável pelas eventuais alterações aplicadas e pela documentação ou os acessórios em falta e, consoante o tipo de cobertura adquirida (consulte os tipos de cobertura oferecidas pela Record go, na secção «4. Extras, acessórios, encargos e coberturas»), incorrendo em custos adicionais devido à violação dos termos e condições contratuais, cobrados pela Record go nos termos do art.º 1588 c.c.
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Se o titular do contrato tiver comprado uma cobertura com o fornecedor da própria conta bancária ou através de terceiros, a Record go poderá legitimamente cobrar o montante correspondente até ao limite máximo da franquia, retendo o valor do depósito de caução associado à disponibilização do veículo. O titular do contrato deverá solicitar o reembolso do montante ao fornecedor do seu cartão de crédito ou a terceiros.
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Solicite ao pessoal da Record go que verifique o estado do veículo alugado e de assinar a secção «Entrega» do «Anexo de informações e verificação dos danos» do contrato como comprovativo de aceitação das condições do veículo no ato da entrega do mesmo. Se o Cliente não solicitar ao pessoal da Record GO a verificação do veículo no ato de entrega do mesmo, tal implica que o veículo possa ser verificado na sua ausência.
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Entregue o veículo alugado no horário de funcionamento do escritório.
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Entregue o veículo no local, data e hora acordados. A Record go oferece um período de tolerância de 60 minutos par aa restituição do veículo alugado em relação ao horário de levantamento. No entanto, este período de cortesia deve ser determinado e aplicado no momento de estipulação do contrato de aluguer e da seleção do horário de restituição do veículo.
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Em caso de atraso na entrega do veículo alugado, a cobertura adquirida será considerada nula e a Record go aplicará uma multa por cada dia de atraso na entrega do veículo. Além de tal taxa, será responsabilidade do locatário igualmente o pagamento da tarifa diário de aluguer (consulte a tabela das taxas no parágrafo «4. Extras, acessórios, encargos e coberturas»).
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O Cliente deverá entregar o veículo alugado no escritório indicado no momento do levantamento. Se o locatário entregar o veículo alugado num escritório diferente daquele em que o veículo foi levantado, a Record go aplicará a multa correspondente (consulte a tabela das taxas no parágrafo «4. Extras, acessórios, encargos e coberturas»).
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Inspecione o veículo antes de entregar as chaves e certifique-se de que não foram deixados pertences no interior. A Record go não é responsável pela perda ou pela danificação de pertences deixados no veículo durante ou após o período do aluguer. O locatário é o único responsável por estes objetos, que serão destruídos se não forem levantados pelo Titular do contrato ou por outra pessoa autorizada no prazo de três meses após a conclusão do contrato. Se o locatário solicitar a restituição dos próprios bens por via postal, deverá tratar e pagar as despesas de envio e despesas associadas, se aplicáveis.
Se o locatário entregar o veículo fora do horário de funcionamento do escritório, deverá respeitar as seguintes indicações da Record go.
A entrega fora do horário de funcionamento do escritório ocorre entre as 22:00 e as 8:00. Neste caso, não é necessário que o titular do contrato execute qualquer prática ou ato com o pessoal da Record go. As chaves do veículo devem ser depositadas na respetiva caixa para a restituição das chaves no nosso escritório no parque de estacionamento.
Neste caso o titular do contrato continuará a ser responsável pelo veículo alugado até à reabertura do escritório de aluguer. Se o locatário não respeitar as instruções para a restituição do veículo fora do horário de funcionamento do escritório, continuará a ser responsável pelo veículo alugado até que a Record go tenha acesso ao veículo. O veículo será inspecionado na ausência do Cliente, o qual aceita desde já as cobranças sobre o estado e condições do veículo entregue relativamente à carroçaria, partes mecânicas e limpeza. Por conseguinte, sugere-se que o Cliente adquira imagens do veículo que mostrem claramente o local e a hora da entrega e as condições do próprio veículo a fim de permitir que as partes contratuais ajam na máxima boa-fé contratual.
A não observância de uma destas obrigações descritas de seguida faz invalidar a cobertura contratual, de forma tal que o locatário será obrigado a indemnizar por danos causados ao veículo alugado, o custo do reboque, a entrega do veículo, o custo adicional de paragem do veículo alugado até à sua recuperação (segundo a tabela das sanções constante do ponto 4.4) as sanções e todas as outras despesas suportadas, até ao montante total da franquia.
Os seguintes casos de perda da cobertura e dos direitos são expressamente detalhados e comunicados ao Cliente durante o processo de reserva, evidenciando as informações essenciais, de forma a que as informações possam ser selecionadas para a aceitação.
- Não conduza o veículo sob o efeito do álcool, drogas ou qualquer outra substância que possa influenciar a sua capacidade de condução. A Record go não assume nenhuma responsabilidade por eventuais acidentes ou danos materiais causados ao veículo alugado se, no momento do acidente, o condutor estivesse a conduzir sob efeito do álcool, drogas ou qualquer outra substância que pudesse influenciar a sua capacidade de conduzir. O simples facto de conduzir sob o efeito de qualquer uma das substâncias mencionadas constituirá motivo suficiente para considerar o locatário responsável pelas causas do dano, independentemente do facto que a influência das respetivas circunstâncias foi demonstrada na cobrança do dano.
- O veículo alugado deve ser conduzido exclusivamente por condutores expressamente autorizados pela Record go no contrato de aluguer.
- Não conduza o veículo fora de Itália ou fora da ilha italiana onde o veículo foi levantado. A este propósito, não é permitido transportar o veículo alugado num ferry ou em qualquer outro tipo de transporte marítimo. Em caso de violação de tal obrigação, a Record go aplicará a multa correspondente, a cobertura contratada será anulada e o locatário será responsável por todas as despesas geradas, incluindo o custo do regresso do veículo.
- Abasteça com o tipo de combustível correto o veículo alugado, indicado na secção «Informações sobre o veículo» do contrato e também ao lado da tampa do depósito do veículo alugado. O uso errado do combustível por erro constituirá um novo dano e será imputável ao locatário.
- Não verta água ou gasóleo industrial ou agrícola (normalmente, de cor vermelha) no depósito de combustível. A presença de água ou gasóleo conhecido por vermelho no depósito deverá ser considerado negligência e o locatário responderá pela mesmo.
- Não deixe o veículo sem combustível e/ou AdBlue ou qualquer outro líquido necessário para o correto funcionamento do veículo. O veículo será entregue com um nível mínimo de AdBlue e, se necessário, o cliente é responsável pelo abastecimento.
- (Veículos elétricos) Não ficar sem carga
- Não conduzir em estradas não asfaltadas, não autorizadas ou limitadas.
- Não conduzir com um número de pessoas superior ao previsto pelo certificado de matrícula do tipo de veículo alugado.
- Não utilizar o veículo como meio de transporte público para pessoas.
- Não utilizar o veículo alugado para atividades ilegais.
- Não utilizar o veículo alugado para participar em corridas, competições ou provas de fiabilidade ou velocidade.
- Não utilizar o veículo para fins comerciais, como serviço de transporte, ou para o transporte de mercadorias ou pessoas. No caso de carrinhas (grupos CKMR, NKMR, DKMR, IKMR, JKMR, SKMR e FKMR) o aluguer é permitido sob a condição de o cliente procurar obter as permissões, as licenças e as autorizações eventualmente necessárias para o transporte de mercadorias, isentando a Record go de todas as responsabilidades e assumindo a obrigação de indemnizar a Record go pelos dnaos que tal inobservância possa causar.
- Não subalugar o veículo.
- Não utilizar o veículo para rebocar outros veículos.
- Não utilizar o veículo para o transporte de animais.
- Não utilizar o veículo para o transporte de explosivos.
- Não utilizar o veículo para o transporte de substâncias corrosivas e/ou tóxicas.
- Não fumar dentro do veículo alugado. Se o veículo tiver odor a fumo de tabaco, a Record go aplicará uma multa para cobertura dos custos de processamento, limpeza extraordinária e suspensão do veículo (ver ponto 4.4 - multas).
- Não estacionar o veículo alugado nos parques de estacionamento Record go durante o período de aluguer.
- Não é permitido desmontar ou remover os bancos do veículo alugado.
- Não deixar as luzes acesas ou deixar que a bateria fique descarregada.
- Fornecer um relatório do acidente em caso de dano e entregá-lo no escritório da Record go no ato de restituição do veículo alugado e enviar uma cópia do relatório do acidente para o endereço de e-mail [email protected] dentro de um período máximo de 24 horas após o acidente. O relatório do acidente deve indicar as circunstâncias, o local, a data e a hora do acidente, os possíveis testemunhos e os dados de contacto completos de eventuais terceiros envolvidos.
- Em caso de furto do veículo, informar de imediato as autoridades competentes e apresentar denúncia à polícia, obter o correspondente auto assinado pela polícia e restituir as chaves do veículo ou indicar no auto que as chaves foram roubadas.
- Montar corretamente as correntes de neve, utilizá-las corretamente e não deixar montadas mais do que o necessário.
- Não estacionar o veículo sem o travão de mão ou qualquer outro dispositivo de segurança previsto para tal fim.
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Idade mínima de 19 anos.
A idade mínima para alugar um veículo com a Record go é de 19 anos.
Caso um dos condutores autorizados no contrato de aluguer tenha 19 ou 20 anos, só poderá alugar os grupos MBMR, EDMR, CDMR e ao preço de aluguer será aplicado o suplemento de condutor júnior por cada condutor adicional pertencente a esta faixa etária. -
Condutores com idade entre 21 e 24 anos.
Caso um dos condutores autorizados no contrato de aluguer tenha entre 21 ou 24 anos (inclusive), poderá alugar todos os grupos e ao preço de aluguer será aplicado o suplemento de condutor júnior por cada condutor adicional pertencente a esta faixa etária.
A Record go não assume nenhuma responsabilidade por incidentes ou danos materiais causados pelo veículo alugado sempre que o Cliente tenha deliberadamente fornecido à Record go informações erradas sobre a própria identidade, endereço de residência ou validade da própria carta de condução.
Não serão aceites cartas de condução enviadas por fax ou fotocópias.
O cliente deve ser o foco principal.
Caso o Cliente não forneça a documentação e as informações de seguida descritas, a Record go reserva-se o direito de recusar o aluguer do veículo:
O locatário do contrato e todos os condutores autorizados no contrato devem apresentar como comprovativo de identidade um documento de identidade nacional (só para residentes na UE) válido ou (para não residentes na UE) o passaporte ou documento equivalente.
Os documentos não redigidos em caracteres latinos devem ser acompanhados de uma tradução oficial juramentada.
Não serão aceites documentos enviados por fax ou fotocopiados. Só será aceite o documento físico original.
Para os alugueres de veículos de três e quatro rodas (automóveis e scooters), todos os condutores listados no contrato devem apresentar uma carta de condução UE de tipo B válida ou uma carta de um país aderente às convenções internacionais, emitida há pelo menos um ano.
Para os alugueres de veículos de duas rodas (motas), todos os condutores indicados no contrato devem apresentar uma carta de condução UE válida, emitida há pelo menos três anos no caso das cartas de condução de tipo B, e há pelo menos um ano para as cartas de condução de tipo A1/A.
Em caso de apresentação de um certificado de condução provisório, se este não indicar quando foi emitida a carta de condução, é necessário apresentar a carta de condução expirada para a validar, caso contrário presumir-se-á que é inferior a um ano e o veículo não pode ser entregue.
As cartas de condução emitidas por países extra UE ou por um país que não adira às convenções internacionais (só automóveis), devem ser acompanhadas pela carta de condução internacional para poderem levantar o veículo. Para o aluguer de motas com patente extra UE, será sempre exigida a carta de condução internacional.
As cartas de condução não redigidas com caracteres latinos devem ser acompanhadas da carta de condução internacional ou deverão ser apresentadas em conjunto com a sua tradução juramentada.
Caso o condutor seja residente em Itália há mais de 6 meses, deve apresentar uma carta de condução italiana válida, exceto se mostrar uma carta de condução válida de um país pertencente à UE ou à área Schengen.
Não serão aceites cartas de condução enviadas por fax ou fotocopiadas. Só será aceite a carta de condução física original válida, sob a condição de que a sua autenticidade possa ser verificada pelo nosso pessoal antes da assinatura do contrato.
A Record go não assume qualquer responsabilidade por eventuais multas de condução prescritas ao condutor devido à falta da licença ou das licenças necessárias para conduzir um veículo em Itália. O condutor é responsável pela consulta e pela compreensão das normas em vigor.
O titular do contrato e o condutor devem fornecer à Record go a morada de residência e, facultativamente, o endereço local provisório (apartamento, villa, hotel, etc.)
As moradas fornecidas para efetuar o aluguer, quer seja a residência habitual quer a provisória, se solicitado pelo pessoal, devem ser comprovadas e, na ausência de comprovativos, tal poderá ser motivo de recusa do aluguer ou entrega do veículo.
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