PROCEDIMENTO PARA A APRESENTAÇÃO E RESOLUÇÃO DE QUEIXAS E RECLAMAÇÕES
Objeto
O objetivo deste procedimento é regular a atividade e o sistema de tratamento das queixas e reclamações enviadas à (doravante RGO):
RECORD GO ALQUILER VACACIONAL, S.A. - Espanha
RECORD GO PORTUGAL UNIPESSOAL LDA - Portugal
RECORD GO ITALIA S.R.L. - Itália
RECORD GO HELLAS MAE - Grécia
A apresentação de queixas e reclamações deverá ser efetuada preferencialmente através do formulário. Poderá também ser realizada pessoalmente ou por intermédio de um representante em formato de papel numa das nossas agências da RGO.
O procedimento terá início mediante a apresentação pelo reclamante de um documento no qual deverá constar:
O reclamante poderá apresentar por escrito a reclamação, as provas documentais que tenha em seu poder e que considere oportunas para fundamentar a sua queixa ou reclamação.
Recebida a queixa ou reclamação pelo Serviço de Atendimento ao Cliente, será feito o aviso da receção por escrito ao interessado e irá proceder-se à abertura do expediente correspondente.
Analizada inicialmente a queixa ou reclamação, caso não se encontre suficientemente fundamentada a identidade do reclamante ou não possam ser estabelecidos com clareza os factos objeto da queixa ou reclamação, será requerido que a informação ou documentação seja completada ou corrigida num prazo de 15 dias úteis, com a compreensão de que, transcorrido esse prazo, sem existir recebimento da informação ou documentação requerida, a queixa ou reclamação será arquivada sem mais diligências.
A RGO pode recusar a admissibilidade das queixas ou reclamações nos seguintes casos:
No caso de recusar a admissibilidade da queixa ou reclamação, esta decisão será anotada na folha de queixas ou reclamações, devidamente justificada, e será comunicada ao reclamante por correio eletrónico, a conclusão relativamente à queixa ou reclamação apresentada, explicando os motivos ou critérios que conduziram a esta decisão.
O Departamento de Atendimento ao Cliente poderá recolher no decurso do tratamento dos expedientes, tanto da parte do reclamante como dos diferentes departamentos e serviços da RGO, os dados, esclarecimentos, relatórios ou elementos de prova que considerem pertinentes para adotar a sua decisão.
O reclamante poderá desistir da queixa ou reclamação a qualquer momento. A desistência irá dar lugar à finalização do procedimento de queixa ou reclamação em tratamento.
O expediente deverá ser concluído no prazo máximo de um mês, a partir da data na qual a queixa ou reclamação tenha sido apresentada no Serviço de Atendimento ao Cliente.
A decisão deverá ser sempre fundamentada e conter uma resolução clara sobre cada queixa ou reclamação, tendo como fundamento as cláusulas contratuais, as normas de transparência e proteção de clientes aplicáveis, assim como as boas práticas e costumes comerciais.
A decisão será notificada preferencialmente ao interessado mediante correio eletrónico ou, na sua falta, por correio postal, no prazo de dez dias seguidos a contar da sua data.
Transcorrido o prazo previsto sem que o Serviço de Atendimento ao Cliente tenha comunicado a sua decisão, ou a mesma não seja satisfatória, o reclamante poderá formular a sua queixa ou reclamação perante a autoridade do Consumidor ou o Tribunal que considere competente.